OLHA SÓ! Crimes digitais: entenda os riscos de compartilhar imagens íntimas na internet

Crimes digitais: entenda os riscos de compartilhar imagens íntimas na internet
A pornografia na 'World Wide Web', também conhecida como internet, é quase tão antiga e conhecida quanto à própria rede, durante mais de 25 anos os milhares de sites desse gênero foram alimentados predominantemente com trechos de filmes e fotos da indústria pornográfica. Mas com o acesso a tecnologia de gravação de vídeos e fotos digitais, houve um aumento expressivo de material pornográfico doméstico. E recentemente com a popularização de telefones celulares com câmera digital, o registro e compartilhamento de material independente passou a competir em popularidade com o lucrativo mercado pornográfico. Com o surgimento das redes sociais e de aplicativos de troca de mensagens, o compartilhamento de pornografia tornou-se ainda mais comum entre os seus usuários e acaba servindo como uma forma de socialização em grupos virtuais.

De acordo com a Safernet, em 48 horas foram mais de 3.700 denúncias envolvendo a divulgação do vídeo do estupro coletivo em mais de 630 links diferentes. O volume de compartilhamento do vídeo pode ter sido ainda maior se for levado em consideração os links que não foram denunciados ou o compartilhamento em aplicativos de troca de mensagens. Após a enorme repercussão das investigações sobre o estupro coletivo, sugiram milhares de compartilhamentos em que uma jovem aparece posando segurando armas de fogo de uso restrito e que supostamente seriam fotos da vítima do estupro. O que os internautas parecem ignorar é que a divulgação de qualquer imagem ou vídeo íntimo sem a autorização das pessoas que aparecem no material, pode ser considerado crime e ter a punição agravada no caso de envolver menores de 18 anos de idade. O mesmo vale para quem manter o conteúdo salvo no computador ou dispositivo móvel.

O compartilhamento desse material pode ser classificado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal.

O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) qualifica como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. Prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem publicar materiais que contenham essas cenas com menores de 18 anos. A divulgação de imagens e vídeos de nudez ocorre também com o consentimento da produção do material, porém sem a autorização de divulgá-lo na internet. Quando isso acontece, essa prática é conhecida como 'pornografia de vingança' ou 'sexting'. Em casos extremos após o vazamento de imagens íntimas seguidas de 'cyberbullying' já existem registros de suicídios cometidos pelas vítimasdevido a exposição vexatória. 

Os aplicativos de troca de mensagens como WhatsApp, Telegram, facilitam o compartilhamento de conteúdo erótico, porém os seus usuários não estão livres de serem responsabilizados pela divulgação do material que vier a ser alvo de investigações. Mesmo quando apagados da memória, os arquivos podem ser recuperados pelos peritos da polícia e usados como comprovação de um eventual envolvimento na divulgação do material.

Para denunciar o compartilhamento de imagens íntimas sem autorização ou de ofensas sofridas na internet, a coluna Tira-dúvidas de tecnologia apresentou um guia detalhado sobre como agir nesses casos.

Fonte: G1 Tecnologia

Eu Moacir Neto quero dividir minha conquista com todos os maracanauenses que torcem por mim, como Treinador de Futsal SOU MEDALHA DE OURO nos JOGOS ESPORTIVOS do SISTEC 2016 da FACULDADE UNICHRISTUS comandando a equipe do Curso de TI do qual faço parte. 






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