Advogado trabalhista lembra que o bom senso deve ser o norteador das condutas e o que mais gera dispensas em relação ao uso dos meios tecnológicos contra empresas são?
Com o crescimento constante do uso das redes sociais, qualquer pessoa pode se comunicar com milhares de internautas a qualquer momento. Ao mesmo tempo em que essas ferramentas podem ser utilizadas para o entretenimento, a difusão de conhecimentos e o fomento de negócios, há também quem utilize esse poder de mídia de forma pouco racional, o que pode causar sérios prejuízos. E no mercado de trabalho, situações em que colaboradores adotam condutas quem podem prejudicar as empresas podem ser passíveis até mesmo de uma demissão por justa causa, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados.
O advogado comenta que expressar insatisfação em relação à empresa, como denegrir a sua imagem, reclamar do salário, do horário, do novo uniforme, falar mal do chefe, dos colegas e, principalmente, dos clientes, expondo isso em público através das redes sociais, pode gerar punições severas. O especialista destaca que o colaborador deve ter a consciência de que, mesmo fora do horário e do ambiente de trabalho, ele continua representando a imagem da empresa. “Caso haja o entendimento de que houve uma má conduta nas redes sociais, pode ocorrer a demissão por justa causa. E podemos interpretar como uma postura que pode ensejar nesta consequência a exposição descabida e desnecessária de fatos internos, constrangimento de colegas de trabalho, exposição negativa da marca da empresa e quaisquer outras publicações que podem ter como resultado o prejuízo à reputação e aos negócios em geral”, explica André Leonardo Couto.
O profissional do Direito adiciona que existem algumas circunstâncias importantes merecem a atenção do trabalhador. “O que mais gera demissões em relação ao uso das redes sociais são postagens que vão contra as regras legais e que também ferem a moral ou são ofensivos aos bons costumes e à decência. Além disso, comportamentos que não são corretos e o uso indevido das redes sociais durante o horário de trabalho podem ter como consequência as penalidades”, complementa.
O advogado elenca outras situações que podem ter como resultado a dispensa por justa causa. “Difamar o empregador, colegas e clientes ou pacientes, utilizar das redes para alcançar objetivos ilícitos e aquele que pratica atos que revelam indisciplina, insubordinação ou negligência no desempenho das funções que lhe foram confiadas são passíveis de punições. Outro ponto muito importante é a lealdade do empregado, pois aquele que revela segredos estratégicos do empregador mostra que não está apto para o ambiente corporativo. Sempre digo que para que haja harmonia nas relações, o bom senso deve ser um norteador de condutas. Se existe algum problema a ser resolvido, tente estabelecer um diálogo. Às vezes, uma atitude impulsiva pode comprometer toda a carreira”, opina.
O especialista lembra, também, que comportamentos que fogem dos valores da empresa, não são bem vistos. “Comportamentos inadequados que não combinam com os valores e princípios da empresa, como manifestar preconceito, desrespeitar pessoas, publicar conteúdos difamatórios e ofensivos, mesmo que não tenham a ver diretamente com o negócio, pode ser uma justificativa para o desligamento do colaborador”, orienta.
Reversão de justa causa?
Se o funcionário dor demitido nessas condições, mas achar que foi injusto e quiser procurar a justiça para uma reversão de justa causa, André Leonardo Couto destaca que é possível entrar com uma ação, mas deverá provar que essa má conduta não existiu de verdade. “O direito de procurar um agente do direito para orientar ou até iniciar um processo judicial livre para qualquer cidadão. No entanto, vale lembrar que não é tão simples assim provar algo dessa natureza. Primeiro, o funcionário deverá provar que a má conduta nas redes sociais não interferiu na imagem da empresa que ele trabalha. Segundo, caso ele não consiga provar, as chances de reversão da demissão são pequenas. Agora, se o funcionário for demitido por justa causa de maneira, realmente, inadequada, ele pode e deve sim procurar um advogado para entrar com essa ação para reversão da demissão de justa causa”, conclui.
Com informações do GCMAIS.
#ARTIGO_SEMANAL_EM_12_07_2021
POR QUE EM VEZ DE SE ENDIVIDAR PARA CONSTRUIR OBRAS, A PREFEITURA DE MARACANAÚ NÃO APROVEITOU OS 15 MESES SEM AULAS PRESENCIAIS NA PANDEMIA E INVESTIU MILHÕES NA EDUCAÇÃO? REFORMANDO E CONSTRUINDO ESCOLAS E CRECHES E, EQUIPANDO-AS PARA OFERECER ENSINO PADRÃO MEC; IMAGINA SE QUEM COMANDA A PREFEITURA NÃO TIVESSE PROMETIDO, AINDA EM 2004, QUE IA DAR OPORTUNIDADE AOS MARACANAUENSES SE FORMAREM, MAIS UMA DE UM DEMAGOGO NÉ? POIS PARECE QUE VAI DAR DUAS DÉCADAS PERDIDAS, ISSO SIM!
Gente, se liga! Parem de cometer o gravíssimo erro de querer comparar o que Maracanaú adquiriu de 2005 pra cá em relação ao que tinha antes. Qualquer um gestor, no mínimo, ia fazer a maioria das coisas que foram feitas, ao longo da última década e meia. Os cidadãos têm que se ligarem é no seguinte: a segunda cidade que mais arrecada no Ceará não se desenvolveu na educação, na saúde, na segurança, na geração de empregos, etc, como deveria.
ERA MARACANAÚ QUE DEVERIA SER REFERÊNCIA NA EDUCAÇÃO DO ESTADO, POIS FOI PROMETIDO QUE OS MARACANAUENSES FORMADOS IRIAM TER OPORTUNIDADES. Pois é!
Percebemos que se a maioria das creches e escolas municipais tivessem o modelo padrão MEC que não foram feitas porque a maioria dos funcionários teriam que ser concursados e a maioria dos imóveis deveriam ser próprios, mas isso não daria para ter o "toma lá da cá e a moeda eleitoral" que o "coronel" impõe para ter cidadãos passivos no "cabresto". Olha o preço altíssimo que Maracanaú está pagando. Deixou de ter milhares de jovens capacitados tecnicamente e se graduando, paralelamente à isso poderia ter tido mais residentes de Maracanaú trabalhando no Polo Industrial e mais empresas se instalando na cidade, devido ter muita mão de obra qualificada. Tudo isso, também, traria mais segurança e saúde a Maracanaú.
MOVIMENTO ELEITOR PARTICIPATIVO (EL-PARTICIPO) traz Um Novo Olhar para Maracanaú, EMPODERANDO quem contratou, no pleito eleitoral, funcionários políticos.
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