A Black Friday 2019 tem movimentado o comércio eletrônico e as lojas físicas desde o começo da semana. Muitos consumidores aproveitaram a chamada "Black Week" para comprar produtos com desconto, mas nem todos ficaram satisfeitos. Só entre as 11h de quarta-feira (27) e as 18h de sexta (29), o Reclame Aqui já havia registrado 7.100 reclamações. O número é 50,5% maior em relação a 2018, quando foram registradas 1.728 queixas no site.
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Em caso de problemas com a loja após a compra do produto, é importante que o cliente saiba quais são os seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor protege o brasileiro de abusos por parte do fornecedor e estabelece uma série de garantias, como direito ao arrependimento, troca em caso de defeito e ressarcimento por cobranças indevidas. A seguir, o TechTudo preparou uma lista com seis direitos que você tem após a compra de produtos e serviços em e-commerces e lojas físicas.
Foi enganado na Black Friday? Saiba quais são seus direitos pós-compra — Foto: Nicolly Vimercate/TechTudo
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1. Direito ao arrependimento
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura o “direito ao arrependimento” sempre que o consumidor adquirir qualquer produto fora de um estabelecimento comercial — via site, telefone, catálogo ou venda de porta em porta, por exemplo. O prazo para desistência é de sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento da mercadoria.
Caso o consumidor perceba que fez um mau negócio, se desaponte com a qualidade da mercadoria ou mesmo encontre uma oferta melhor, ele pode evocar o direito de arrependimento para devolver o produto e receber 100% o dinheiro de volta. Vale dizer que não é preciso apresentar qualquer motivo para cancelar a compra.
2. Nota fiscal
Exija e guarde sempre a nota fiscal — Foto: Freepik
A nota fiscal é uma garantia obrigatória na compra de qualquer produto ou serviço, seja ele adquirido online ou em lojas físicas. Exija sempre o documento: ele é a prova das condições da compra e será muito importante nos casos de troca ou conserto do produto. No caso de roupas, por exemplo, é importante guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, uma vez que é nessa hora que os problemas aparecem. Além disso, fique atento se os dados do emitente do documento e seu CNPJ conferem com os da loja na qual a compra foi realizada.
3. Atrasos na entrega
Demora na entrega do produto é um dos principais problemas enfrentados por consumidores na Internet, especialmente em datas como a Black Friday. Segundo dados do Reclame Aqui, atraso da entrega está entre os cinco maiores motivo de queixas durante esta edição do evento. Isso porque, como a demanda aumenta muito neste período, os pedidos podem sofrer atrasos no envio. Mas o que fazer quando a entrega do produto demora mais do que o previsto?
Atraso da entrega de produto é uma das principais reclamações na Black Friday — Foto: Divulgação/Correios
Embora o Código de Defesa do Consumidor não determine um prazo máximo para a entrega de mercadorias, a lei estabelece o direito à informação. Em outras palavras, a loja virtual é obrigada a informar a previsão de entrega do item. Quando o lojista descumpre com o prazo que ele mesmo determinou, os consumidores devem acionar a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Nesse momento, o cliente tem três opções, de acordo com o artigo 35 do CDC: exigir a entrega imediata do produto, aceitar a entrega de outro produto equivalente ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete. Lembre-se de sempre anotar o número do protocolo de atendimento para monitorar as comunicações com a loja e, se necessário, prestar queixas a entidades como o Procon.
4. Ressarcimento por cobranças indevidas
Cobranças indevidas devem ser ressarcidas em dobro, com juros e correção — Foto: Pond5
Cobranças indevidas ocorrem quando uma empresa ou vendedor cobra do cliente uma despesa que não foi gerada por ele. É o caso, por exemplo, de parcelas que já foram quitadas e estão sendo cobradas de novo. Esse tipo de situação é comum e pode acontecer devido tanto a erros quanto a má-fé. O problema é que, por medo de ficar com o nome sujo, alguns consumidores acabam pagando o débito, mesmo sabendo que ele não procede. Por isso, é importante ressaltar que, em caso de cobranças indevidas, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito ao ressarcimento do valor pago, em dobro, com juros e correção.
5. Troca por defeito
É muito comum que, ao procurarem as lojas para trocar um produto novo que apresenta defeito, os consumidores sejam informados de que o prazo de troca é de apenas sete ou 15 dias úteis. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, porém, o cliente tem até 30 dias para fazer a reclamação. Esse prazo vale para os bens não duráveis, como alimentos e bebidas. Para os bens duráveis, como eletrodomésticos, móveis e roupas, o tempo para reclamar é ainda maior: 90 dias.
A loja, por sua vez, tem até 30 dias para resolver o problema. Se não for oferecido um produto novo ao cliente, ele pode escolher uma entre três opções: um produto similar ao que ele comprou, ressarcimento do valor pago ou abatimento proporcional do preço, caso queira ficar com o item defeituoso.
Vale dizer que o Código de Defesa do Consumidor também prevê o direito à troca no caso dos chamados "vícios ocultos", defeitos que não são facilmente identificados e podem demorar anos para se manifestar em bens duráveis. Se isso ocorrer, o consumidor tem até 90 dias, contados a partir da percepção do problema, para reclamar junto ao fornecedor. O direito vale, inclusive, nos casos em que a garantia já expirou.
Marcelo Justo, advogado especializado em direito do consumidor e sócio de ASBZ Advogados, explica que, como o chamado "vício oculto" é mais difícil de ser comprovado pelo consumidor, o recomendável é que ele busque a assistência técnica do próprio produto: "Recomenda-se, nestas situações, a prévia remessa do produto à assistência técnica oficial do fornecedor para uma avaliação profissional, até mesmo para que avalie a necessidade e pertinência da defesa dos seus direitos judicialmente". Vale lembrar que a troca nesse tipo de caso é válida apenas quando há uso adequado por parte do consumidor, pois o vício oculto não foi provocado pelo próprio cliente.
6. Troca por outros motivos
A empresa não é obrigada a trocar produtos por motivo de gosto, cor ou tamanho, a não ser que tenha se comprometido a fazê-lo. Por isso, é importante conhecer a política de trocas e devoluções da loja antes de concluir o pedido. No caso do e-commerce, a lei 7.962/2013 obriga todos os sites a apresentar essas informações de forma clara e objetiva. Geralmente as lojas concentram a política de trocas e devoluções em um único link, mas ela também pode constar na página de descrição do produto. Independente do caso, guarde sempre a nota fiscal.
Com as informações do Techtudo
#ARTIGO_DE_25_11_2019
PORQUE DEZENAS DE MILHARES DE MARACANAUENSES DEVEM ADERIR O QUE DIZ A CIÊNCIA POLÍTICA E A CADA CICLO DE 16 ANOS VOTAREM POR ALTERNÂNCIA DE GRUPO NA GESTÃO MUNICIPAL? SENDO AGORA A VEZ DA TERCEIRA VIA
PORQUE DEZENAS DE MILHARES DE MARACANAUENSES DEVEM ADERIR O QUE DIZ A CIÊNCIA POLÍTICA E A CADA CICLO DE 16 ANOS VOTAREM POR ALTERNÂNCIA DE GRUPO NA GESTÃO MUNICIPAL? SENDO AGORA A VEZ DA TERCEIRA VIA
Então! a história mostra que é de nós seres humanos, de tempos em tempos, realizarmos mudanças. A medida que evoluímos, que temos mais consciência de realizar escolhas melhores, não queremos nada de muita mesmice que em Maracanaú é o continuísmo do grupo Robertista. E nada de voltar ao passado que em Maracanaú é o grupo Costa Lima. Que não precisa explicar muito o que acontecerá né? se não tivesse uma TERCEIRA VIA para os maracanauenses se safarem de uma vez só de dois grupos políticos que já "deram o que tem pra dar". E não tem como imaginar uma gestão interessante de verdade se não for com a TERCEIRA VIA.
PORQUE TANTA CONVICÇÃO?
Detalhando!!! A ideia é expulsar pra bem longe as práticas ruins que estagnaram Maracanaú e deixou muitas cidades passarem a nossa frente em desenvolvimento econômico e social. Que os grupos políticos Robertista e Costa Lima não vão deixar pra lá. Pois por ser grupos da velha política não conseguem viver sem estourar a folha salarial com comissionados amigos e parentes de políticos, faltando muito recursos para as áreas mais importantes da gestão pública. A TERCEIRA VIA pretende acabar com isso. Enxugando a folha e realizando contratações através de seleções públicas. Que todos os maracanauenses terão o seu direito em condições iguais de poder servir o serviço público. TEM MAIS!!! A gestão Digital vai escancarar as portas da Prefeitura e da Câmara Municipal, e não só isso, vai dividir o poder com a população que vai dizer.o que mais quer e tudo será dividido de forma justa. ACABANDO COM A CHUVA DE REQUERIMENTOS QUE PRATICAMENTE SO BENEFÍCIA OS AMIGOS E PARENTES DOS POLÍTICOS.
Só a TERCEIRA VIA sem a mania da "velha política" livrará Maracanaú dos vícios que afunda qualquer gestão pública.
PORQUE TANTA CONVICÇÃO?
Detalhando!!! A ideia é expulsar pra bem longe as práticas ruins que estagnaram Maracanaú e deixou muitas cidades passarem a nossa frente em desenvolvimento econômico e social. Que os grupos políticos Robertista e Costa Lima não vão deixar pra lá. Pois por ser grupos da velha política não conseguem viver sem estourar a folha salarial com comissionados amigos e parentes de políticos, faltando muito recursos para as áreas mais importantes da gestão pública. A TERCEIRA VIA pretende acabar com isso. Enxugando a folha e realizando contratações através de seleções públicas. Que todos os maracanauenses terão o seu direito em condições iguais de poder servir o serviço público. TEM MAIS!!! A gestão Digital vai escancarar as portas da Prefeitura e da Câmara Municipal, e não só isso, vai dividir o poder com a população que vai dizer.o que mais quer e tudo será dividido de forma justa. ACABANDO COM A CHUVA DE REQUERIMENTOS QUE PRATICAMENTE SO BENEFÍCIA OS AMIGOS E PARENTES DOS POLÍTICOS.
Só a TERCEIRA VIA sem a mania da "velha política" livrará Maracanaú dos vícios que afunda qualquer gestão pública.
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