Homem vende cédulas falsas de R$ 20 em grupo do Facebook
No anúncio, o homem supostamente do Ceará oferece a troca de três ou quatro notas falsas de R$ 20 por uma nota verdadeira do mesmo valor
Nota falsa é vendida descaradamente no Facebook. (FOTO: Reprodução Facebook) |
Um usuário da rede social Facebook, identificado pelo perfil Pedro José, colocou em grupo de vendas um anúncio que vem chamando atenção por se tratar de uma suposta venda de notas falsas de real.
A propaganda da venda, com fotos, tem a seguinte chamada: “Sabe qual a verdadeira? Se não, vem de ibox! 3×1 até 4×1”, comenta o vendedor. Os números que o anunciante faz referência (3×1 e 4×1) são em relação a quantidade de notas. Ou seja, é possível comprar até três ou quatro notas falsas de um determinado valor dando apenas uma cédula ao vendedor.
Diferença entre notas
Na imagem exposta pelo vendedor, é impossível perceber a diferença entre a falsa nota e a cédula verdadeira de R$ 20. Em alguns comentários da publicação, algumas pessoas dizem que vão denunciar o anunciante, enquanto outras brincam com a situação e até fazem ofertas ao anunciante. Após a repercussão do caso, a rede social do anunciante já não está mais ativa.
Apesar da venda de forma descarada, essa não é a primeira ocorrência deste tipo de crime. No início do último mês de março, uma investigação da Polícia Civil do Ceará revelou um esquema de compra e venda de cédulas e moedas falsas por meio de redes sociais.
Apreensão de dinheiro falso
Após uma série de investigações, a polícia apreendeu mais de R$ 38 mil em cédulas de R$ 100 e R$ 50 falsas. No ano passado, a Polícia Federal do Ceará (PF-CE) prendeu quatro homens suspeitos de fabricar cédulas falsas em Barbalha, município situado a 550 quilômetros de Fortaleza. O caso foi descoberto após um comerciante denunciar o fato à polícia.
Crime
No Brasil, falsificar ou alterar a moeda de curso legal no país é crime previsto no artigo 289 do Código Penal Brasileiro. A pena para quem comete este delito pode variar de três a 12 anos de prisão e multa. Além do falsificador da moeda, quem importar, exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação a moeda falsa estará sujeito à mesma pena.
Para evitar enganos e compra deste tipo de dinheiro, é preciso estar atento às cédulas danificadas. Conforme a Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres estranhos, deve ser retirada de circulação. Quando isso ocorrer, a cédula ou moeda será depositada ou trocada em estabelecimento bancário, que a recolherá ao Banco Central para destruição.
A reportagem entrou em contato com a SSPDS e a Delegacia de Delegacia de Defraudações e Falsificações, contudo esses casos são tratados pela Polícia Federal. Mas as ligações para a PF não foram atendidas até a publicação dessa matéria.
Fonte: Tribuna Ceará Online
VALEU GENTE!
Comentários
Postar um comentário