SE LIGUE! Uso indevido do celular no trabalho pode causar demissão por justa causa

USO INDEVIDO DO CELULAR NO TRABALHO PODE CAUSAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA


Para os profissionais que utilizam constantemente o celular no ambiente de trabalho, é importante saber que esse uso exagerado e constante pode colocar em risco o seu emprego. Atualmente, a Justiça do Trabalho entende que empresas podem demitir o colaborador que faz uso indevido do aparelho celular e de aplicativos como WhatsApp, Facebook, Instagram, Twitter e vários outros serviços nos smartphones. Nesses casos, inclusive, a demissão pode ser por justa causa, fazendo com que o empregado perca acesso a vários direitos trabalhistas, como a multa do Fundo de Garantia. Além disso, essa demissão pode também prejudicar a imagem do profissional no mercado de trabalho.
Para o Judiciário, as empresas têm respaldo jurídico e legal para controlar ou mesmo proibir o uso de aparelhos celulares no ambiente de trabalho, da mesma forma que podem controlar o uso da Internet dos seus colaboradores.
Imagem via Shutterstock
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Legislação trabalhista e os direitos da empresa e profissionais

O uso indevido de celulares ou da internet pode configurar desvio de conduta profissional. Isso dá para as empresas o direito de impedir que o colaborador faça ligações ou acesse aplicativos do celular durante o horário de trabalho. Porém, não pode proibir o uso em casos de doença na família do colaborador.
Em decisão recente, o Tribunal Superior de Justiça (TST) não concedeu indenização a um profissional que teve a mão esmagada por uma prenseira ao tentar pegar o aparelho celular que deixou cair no equipamento. Na decisão, a relatora do processo considerou que o empregado agiu de forma imprudente. Em outro caso julgado pelo TST, um operador de telemarketing teve a demissão por justa causa mantida por insubordinação e indisciplina ao usar o celular no trabalho, o que era proibido pela empresa onde trabalhava.
Os profissionais devem entender que existem funções e atividades incompatíveis com a mobilidade e o desvio de atenção derivado do uso do celular. Por exemplo, um trabalhador não deve operar uma máquina industrial e falar ao telefone, ou ainda usar a internet ou celular durante a realização de atividades que exijam concentração e sejam relevantes aos resultados da empresa.
Do lado das empresas, os gestores devem primeiramente formalizar e deixar as regras transparentes para os colaboradores. Caso os colaboradores não cumpram as regras, o ideal é aplicar advertências e penalidades, a demissão deve ser a última alternativa, somente quando o profissional não aceitar e não cumprir as determinações impostas pela empresa.
No Brasil ainda não existem leis específicas sobre o uso do celular e da internet no trabalho, mas a Justiça entende que no ambiente corporativo, o tempo de trabalho dos colaboradores deve se restringir a atividades relacionadas ou trabalho e vinculadas à empresa, qualquer atividade pessoal pode ser considerada como desvio de conduta. Portanto, é coerente aos profissionais respeitarem as regras da empresa para manter a produtividade da equipe e evitar demissões.
Dessa forma, entendemos que as empresas tem liberdade e autonomia quanto a restringir o uso do celular e sobre a política de uso dos aparelhos e da internet no trabalho. Mas independente de qual seja essa política da empresa, o profissional deve ter critérios e primar pelo seu bom desempenho profissional, evitando o uso exagerado do celular e seus aplicativos, mantendo assim sua boa produtividade, da equipe e levando a empresa a melhores resultados.

Como restringir o uso da internet e celulares

Antes de tudo, gestores e colaboradores devem ter bom senso e buscar o equilíbrio, definindo restrições e ao mesmo tempo permitindo alguns serviços e horários em que os colaboradores possam realizar atividades pessoais no celular ou na internet. Mas é importante saber que a legislação reserva às empresas o direito de monitorar, restringir e criar regras para evitar a perda de produtividade dos seus colaboradores. Ao aplicar qualquer tipo de controle, é necessário que a empresa informe o colaborador, formalizando esse procedimento através de um documento que descreva a política de uso da internet e celulares na empresa, o que comprova a ciência do colaborador.
E na sua empresa, como é administrado o uso do celular e da internet pelos colaboradores? Compartilhe sua experiência e opinião nos comentários.
Fonte: Site profissionaisti.com.br 


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